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Estatutos


Preâmbulo

O Instituto Histórico da Ilha Terceira foi fundado por um grupo de intelectuais preocupados, dentro de uma perspectiva cultural de âmbito distrital, com os problemas de estudo, animação, preservação e divulgação da cultura e é o decano dessas instituições que simbolizaram a reorganização da vida administrativa, social e cultural dos Açores a partir dos anos quarenta do século vinte.

Os seus primeiros sócios efectivos corresponderam aos fundadores, e é justo que os seus nomes fiquem perpetuados nesta nova alteração estatutária. Foram eles:


Os primeiros Estatutos do Instituto Histórico da Ilha Terceira foram aprovados por Alvará do Governo do então Distrito Autónomo de Angra do Heroísmo de nove de Dezembro de mil novecentos e quarenta e dois e correspondem ao início da vida legal desta agremiação.

Passados mais de quarenta anos da sua fundação e duma animada e importantíssima acção cultural dos mais variados níveis e sectores, o Instituto Histórico da Ilha Terceira, numa importante fase de renovação que os Açores atravessaram, sentiu a necessidade de ele também renovar e adaptar os seus estatutos às novas realidades, procedendo a uma alteração dos Estatutos iniciais em reunião extraordinária de 22 de Fevereiro de 1985, com escritura no 1.º Cartório da Secretaria Notarial de Angra do Heroísmo, de 14 de Maio de 1985 e publicação no Jornal Oficial n.º 15/85, III série, de 30 de Agosto.

Novamente, o Instituto sente a necessidade de proceder a algumas alterações nos seus Estatutos a fim de os coadunar a uma acção cultural compatível com os tempos presentes.


Artigo 1.º
Natureza e fins

  1. O Instituto Histórico da Ilha Terceira, abreviadamente designado por IHIT, tem a sua sede na Ladeira de São Francisco n.º 9, freguesia da Sé, concelho e cidade de Angra do Heroísmo, podendo vir a mudar a respectiva sede por deliberação social.
  2. Os fins do IHIT são os seguintes:
    1. promover o estudo da história e das tradições das ilhas que formam a Região Autónoma dos Açores, e em especial da Ilha Terceira;
    2. estimular o que estiver ao seu alcance para garantir a protecção e conservação dos monumentos, obras de valor artístico ou histórico, arquivos, documentos e tudo o mais que possa contribuir para manter intacta a memória dos factos históricos e das tradições das nove ilhas dos Açores ou com elas relacionadas;
    3. prestar especial atenção à Zona Classificada de Angra do Heroísmo na preservação dos seus princípios institucionais e legais podendo estabelecer acordos, parcerias e protocolos com as entidades regionais e municipais que a tutelam, bem como com a UNESCO e com a respectiva Comissão Nacional;
    4. promover o estudo da linguagem e das manifestações literárias e artísticas populares, bem como os usos e costumes dos Açores, no âmbito dos estudos etnológicos;
    5. realizar seminários, conferências e cursos que promovam a educação cultural e estratégica junto da comunidade e das Forças Armadas;
    6. fomentar, incentivar e apoiar a investigação científica nas diversas áreas que constituem os fins do Instituto;
    7. promover a edição de trabalhos de investigação inéditos ou outros em reedição.


Artigo 2.º
Funcionamento

  1. O IHIT procurará atingir os seus fins por meio de reuniões, conferências, colóquios, seminários, congressos, oficinas de trabalho, exposições, concertos, investigação científica e pareceres e, de um modo geral por todos os meios de estudo, publicidade e divulgação ao seu alcance.
  2. O IHIT, poderá estabelecer acordos, parcerias, protocolos ou outras formas de relacionamento com entidades públicas ou privadas, quer regionais, nacionais ou estrangeiras, com vista a parcerias de investigação e ao financiamento das mesmas, bem como à sustentabilidade dos seus planos de actividades.
  3. O IHIT publicará um Boletim contendo estudos inéditos sobre as matérias que constituem os seus fins. Reeditará aqueles que, embora já publicados, se tenham tornado raros e sejam dignos de divulgação, e promoverá ou facilitará, pelos meios ao seu alcance, a publicação de documentos de reconhecido valor histórico.
  4. O IHIT manterá uma página electrónica com os conteúdos considerados fundamentais para alcançar os seus fins, podendo ainda instituir uma base de dados electrónica para a mais fácil divulgação dos seus objectivos do número anterior.


Artigo 3.º
Sócios

  1. Os sócios do Instituto agrupam-se nas seguintes categorias:
    1. Honorários
    2. Efectivos
    3. Supranumerários
    4. Correspondentes
    5. Subscritores
  2. Salvo o disposto nestes Estatutos, a admissão, renúncia ou exclusão dos sócios é estabelecida no Regulamento Interno.
  3. A exclusão de um sócio de qualquer categoria é deliberada em escrutínio secreto por maioria de dois terços dos sócios efectivos e supranumerários presentes, com fundamento em indignidade, falta grave, condenação penal judicial ou desinteresse manifesto na participação da vida do Instituto.


Artigo 4.º
Sócios honorários

  1. São sócios honorários os associados do Instituto, ou outra qualquer pessoa singular ou colectiva, que se tenham distinguido publicamente em qualquer uma das áreas que constituem os fins deste Instituto.
  2. Os sócios a título institucional que faziam parte do elenco de sócios efectivos passam para a categoria de sócios honorários e devem ter o seu local de trabalho e sede da instituição na Ilha Terceira e são constituídos por uma lista estabelecida no Regulamento Interno.


Artigo 5.º
Eleição e prerrogativas dos sócios honorários

  1. Os sócios honorários são eleitos pelos sócios honorários, efectivos e supranumerários presentes em conformidade com as disposições do Regulamento Interno do Instituto.
  2. Os sócios honorários não estão obrigados ao pagamento da quota, e têm direito a receber gratuitamente as publicações do Instituto e a participar nas reuniões do Instituto com os mesmos direitos do sócios efectivos e supranumerários devendo para tal ser sempre convocados desde que residentes na ilha Terceira.
  3. Ao serem eleitos para as categorias de sócios honorários os sócios efectivos abrem vaga no número fixado no n.º 2 do Artigo 6.º.


Artigo 6.º
Sócios efectivos

  1. São sócios efectivos as pessoas físicas que, sendo eleitos nos termos do Regulamento Interno, têm intervenção na actividade e na administração do Instituto, e pagam uma quota anual. Os sócios efectivos têm direito a receber gratuitamente todas as publicações do Instituto
  2. O número de sócios efectivos é limitado a quarenta.


Artigo 7.º
Sócios supranumerários

  1. São sócios supranumerários os sócios efectivos a título pessoal que fixem residência fora da Ilha Terceira.
  2. Se vierem a fixar novamente residência na Ilha Terceira podem solicitar a sua integração como sócios efectivos, caso existam vagas disponíveis. Não as havendo, continuam na categoria de sócios supranumerários.
  3. Os sócios supranumerários mantêm os mesmos direitos e obrigações dos sócios efectivos.


Artigo 8.º
Sócios correspondentes

  1. São sócios correspondentes as pessoas físicas que sejam autores de trabalhos relativos aos fins e objectivos do Instituto ou que tenham colaborado activamente para os mesmos em colóquios, congressos ou conferências, seja qual for a sua nacionalidade, e desde que sejam propostos por qualquer sócio efectivo.
  2. Os sócios correspondentes pagam quota igual à fixada para os sócios efectivos, e têm direito a receber o Boletim do Instituto gratuitamente, e a adquirir as publicações do mesmo, com a redução de preço que vigorar.
  3. Os sócios correspondentes podem participar nas reuniões do Instituto, mas sem direito a voto.


Artigo 9.º
Sócios subscritores

  1. São sócios subscritores todas as pessoas físicas ou jurídicas que, como tais, se propuseram e forem aceites pela Mesa do Instituto.
  2. Os sócios subscritores têm as obrigações e os direitos indicados no número 2 do artigo anterior.


Artigo 10.º
Actividades e administração

  1. Os assuntos respeitantes à actividade do Instituto e, de uma maneira geral, à sua orientação e prossecução dos seus fins, bem como a aprovação de Regulamentos Internos e a fixação dos montantes das quotas, são apreciados e votados em reunião dos sócios honorários, efectivos e supranumerários presentes.
  2. Podem ser constituídas secções ou grupos de trabalho especializados no Instituto a definir em Regulamento Interno, bem como as suas atribuições, competências e composição.


Artigo 11.º
Reuniões e convocatórias

  1. As reuniões ordinárias dos sócios realizam-se duas vezes por ano, em datas a fixar pelo Presidente do Instituto.
  2. As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de, pelo menos, cinco daqueles sócios.
  3. A reunião destinada à eleição da Mesa e do Conselho Fiscal do Instituto realiza-se no mês de Novembro do ano em que findam os respectivos mandatos.
  4. As convocações fazem-se por aviso pessoal e pelos meios electrónicos existentes com antecedência mínima de oito dias e devem indicar o local, o dia e a hora da reunião bem como os assuntos a tratar e disponibilizar documentação sujeita a deliberação.
  5. Na falta de maioria absoluta dos sócios efectivos e supranumerários, a reunião terá lugar meia hora depois, deliberando legalmente com o número de sócios presentes.
  6. Cada sessão ordinária ou extraordinária, pode prolongar-se por tantos dias quantos os necessários para se tratarem todos os assuntos inscritos na respectiva agenda.
  7. Por iniciativa da Mesa pode ser solicitada a presença ad hoc, em determinadas reuniões do Instituto, de personalidades com reconhecida competência técnico-científica específica em determinada matéria em análise, sem direito a voto.


Artigo 12.º
Mesa do Instituto

  1. O Instituto é dirigido por uma Mesa, composta de Presidente, Secretário e Tesoureiro, bem como por três substitutos, à qual cabe dirigir toda a actividade e exercer a administração corrente do Instituto.
  2. A Mesa, e os respectivos substitutos, é constituída por sócios efectivos ou supranumerários residentes de forma estável na ilha Terceira.
  3. As normas eleitorais da Mesa do Instituto são definidas no Regulamento Interno.
  4. O mandato da Mesa é de dois anos.


Artigo 13.º
Presidente do Instituto

  1. O Presidente da Mesa é o Presidente do Instituto, representando-o para todos os efeitos.
  2. O Presidente da Mesa, nas suas ausências e impedimentos ou sempre que o próprio o determinar, é substituído pelo Presidente substituto.


Artigo 14.º
Conselho Fiscal

  1. O acompanhamento das contas do Instituto é feito pelo Conselho Fiscal ao qual compete:
    1. fiscalizar a escrituração e documentos do Instituto;
    2. dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento.
  2. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais, bem como por um substituto, eleitos segundo as normas do Regulamento Interno.
  3. O Conselho Fiscal é constituído por sócios efectivos ou supranumerários residentes na ilha Terceira.
  4. O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos e corresponde à vigência do mandato da Mesa do Instituto.


Artigo 15.º
Dissolução

  1. Em caso de dissolução do Instituto, todos os bens do mesmo serão entregues à instituição, pública ou privada, que os sócios efectivos e supranumerários determinarem.


Artigo 16.º
Alteração estatutária

  1. Qualquer alteração aos presentes estatutos só poderá ser feita por iniciativa da Mesa, ou a pedido de, pelo menos, dez sócios efectivos e/ou supranumerários residentes na ilha Terceira, e apreciada em reunião convocada para tal fim com a antecedência mínima de quinze dias.
  2. A alteração estatutária só terá efeito se aprovada por três quartos dos sócios presentes com direito a voto.


Consulta completa dos Estatutos IHIT(.pdf)